Os Integrantes da Guarda Municipal de Alfenas participou no
dia 06 de Novembro de 2013 de palestra
sobre “Preservação dos Bens Culturais Tombados” da Cidade de Alfenas.
A Superintendia de Cultura da Secretaria Municipal da
Educação e Cultura de Alfenas através da Coordenadora de projetos e pesquisas
do setor de cultura, Professora Nancy Tavares, promoveu no dia 06 de novembro, palestras para a integrantes
da Guarda Municipal sobre a “Preservação dos Bens Culturais Tombados” da Cidade
de Alfenas, o evento ocorreu na casa da cultura.
O Objetivo da palestra e qualificar os Guardas Municipais
para promoverem a Conscientização da população de Alfenas, da importância da
preservação do Patrimônio Cultural da Cidade.
Os bens tombados em nossa cidade são:
Praça Getúlio Vargas ( Matriz São José e Dores, Concha Acústica,
Fonte Luminosa, Busto do Conego Jose Carlos e Monumento Da Bandeira):
Fachadas do antigo prédio da EFOA;
Casa Da Cultura;
Prefeitura Municipal;
Escola Coronel Jose Bento;
Lotes de Documentos dos Séculos XIX e XX.
Ha outros patrimônios em processo para Tombamento
O
tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos
níveis federal, estadual ou municipal. Os tombamentos federais são
responsabilidade do IPHAN e começam pelo pedido de abertura do processo,
por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. O objetivo é
preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e
também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou
descaracterização de tais bens.
Pode
ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou
ambiental. É o caso de fotografias, livros, mobiliários, utensílios,
obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas,
cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a
preservação da memória coletiva.
O processo de tombamento, após avaliação técnica preliminar, é
submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção
aos bens culturais brasileiros. Caso seja aprovada a intenção de proteger
um determinado bem, seja cultural ou natural, é expedida uma notificação
ao seu proprietário. Essa notificação significa que o bem já se encontra
sob proteção legal, até que seja tomada a decisão final, depois de o
processo ser devidamente instruído, ter a aprovação do tombamento pelo Conselho Consultivo
do Patrimônio Cultural e a homologação ministerial
publicada no Diário Oficial. O processo é concluído com a
inscrição no Livro do Tombo e a comunicação formal do tombamento aos
proprietários.
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