quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Palestra para GMA

   Os Integrantes da  Guarda Municipal de Alfenas  participou no dia 06 de Novembro de 2013  de palestra sobre “Preservação dos Bens Culturais Tombados” da Cidade de Alfenas.

   A Superintendia de Cultura da Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Alfenas através da Coordenadora de projetos e pesquisas do setor de cultura, Professora Nancy Tavares, promoveu no dia 06 de novembro, palestras para a integrantes da Guarda Municipal sobre a “Preservação dos Bens Culturais Tombados” da Cidade de Alfenas, o evento  ocorreu na casa da cultura.
 O Objetivo da palestra e qualificar os Guardas Municipais para promoverem a Conscientização da população de Alfenas, da importância da preservação do Patrimônio Cultural da Cidade.

   Os bens tombados em nossa cidade são:

Praça Getúlio Vargas ( Matriz São José e Dores, Concha Acústica, Fonte Luminosa, Busto do Conego Jose Carlos e Monumento Da Bandeira):
Fachadas do antigo prédio da EFOA;
Casa Da Cultura;
Prefeitura Municipal;   
Escola Coronel Jose Bento;
Lotes de Documentos dos Séculos  XIX e XX.

Ha outros patrimônios em processo para Tombamento
Processo de Tombamento
   O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. Os tombamentos federais são  responsabilidade do IPHAN e começam pelo pedido de abertura do processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. O objetivo é preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens.
   Pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental. É o caso de fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
   O processo de tombamento, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais brasileiros. Caso seja aprovada a intenção de proteger um determinado bem, seja cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário. Essa notificação significa que o bem já se encontra sob proteção legal, até que seja tomada a decisão final, depois de o processo ser devidamente instruído, ter a aprovação do tombamento pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e a homologação ministerial publicada no Diário Oficial. O processo é concluído com a inscrição no Livro do Tombo e a comunicação formal do tombamento aos proprietários.



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